terça-feira, 10 de julho de 2012

Desempregado terá que fazer curso para receber seguro

Gazeta do Povo


Para ter acesso aos recursos pela terceira vez em dez anos, trabalhador deverá estar matriculado em curso reconhecido pelo MTE ou pelo MEC, com carga mínima de 160 horas



Passa a vigorar a partir desta terça-feira (10) nova regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Para ter acesso ao seguro, o trabalhador deverá fazer curso de qualificação profissional ou de formação.
Essa nova condição vale em todas as capitais brasileiras e regiões metropolitanas – exceto no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a regra passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (16). A medidas é prevista pelo Decreto 7.721, de 16 de abril de 2011.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), de 2011, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação(MEC), com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento — que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senac).
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.

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