terça-feira, 25 de outubro de 2011

TRE cassa mandato de Natálio Stica e Antonio Gilberto Antonelli

Da Procuradoria da República no Paraná

TRE-PR acatou, por unanimidade, as representações do Ministério Público Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE-PR) acatou, por unanimidade, as representações do Ministério Público Eleitoral no Paraná e cassou os diplomas dos suplentes de deputados estaduais, Natálio Stica (PV) e Antonio Gilberto Antonelli (PSC).
A representação contra Stica, eleito suplente em 2010, foi por captação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. De acordo com o MP Eleitoral, a prestação de contas do deputado apresentou várias irregularidades, como despesas de R$ 30.263,03 não esclarecidas pelo candidato e divergências entre as informações relativas às despesas que constavam na prestação de contas e as que constavam da base de dados da Justiça Eleitoral.
Com relação ao suplente de deputado Antonelli, o TRE-PR considerou que houve irregularidade no pagamento do combustível para a realização da campanha, feito por entidade sindical (Sintracon), o que configura doação não declarada advinda de fonte vedada (violação de dispositivos da Lei n.º 9.504/97: artigos 22; 23 parágrafos 2º e 3º; 24, VI e 30-A).

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