segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF determina perda de mandatos para deputados condenados no julgamento do mensalão



Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília
Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no esquema, perderão seus mandatos, na sessão desta segunda-feira (17) do julgamento do mensalão, em Brasília.
O relator Joaquim Barbosa proclamou então que uma vez transitada em julgado a ação, por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15 da Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os réus, ora condenados, estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo o parágrafo terceiro do artigo 55 da Carta. Para os ministros que divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela abaixo)
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.

Foto 1 de 200 - 10.dez.2012 - "O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano", disse a ministra Rosa Weber Roberto Jayme/UOL
Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Saiba quem são os suplentes que podem assumir os mandatos dos condenados pelo STF

Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da Suprema Corte. O ex-deputado na época do mensalão e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba (PP), também deverá perder o mandato, que terminaria no dia 31 de dezembro.
O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas, em razão de uma pneumonia, teve de se afastar do Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada. Hoje, com voz rouca, Mello sustentou que cabe ao Supremo definir a perda dos mandatos.
"Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado", afirmou.
Ao citar o artigo 102 da Constituição Federal, Celso de Mello reitera que "o Supremo Tribunal Federal, em processo originário [do Supremo], transforma-se no próprio juízo de execução."
O ministro, entretanto, disse que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de "verdadeiro litígio constitucional."
"Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes autos", acrescentou Mello.


Nenhum comentário:

Postar um comentário