quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Aprovada mudança na lei sobre Conselho de Proteção aos Animais



Foi aprovada em segundo turno na quarta-feira (19), na Câmara de Curitiba, mensagem do prefeito que altera dispositivo da lei 11.398/2005, que cria o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, o Comupa, órgão de proteção aos animais que promove campanhas permanentes de vacinação e esterilização de cães e gatos. Um dos objetivos, segundo a justificativa da matéria, é garantir maior amplitude dos trabalhos, agregando novas instituições e profissionais, com amplo conhecimento e atuação na área da defesa e proteção animal.
O Comupa era composto por representantes das secretarias de Saúde e Meio Ambiente de Curitiba, da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, do Ministério Público, Universidade Tuiuti do Paraná, Movimento SOS Bichos de Proteção Animal, Sociedade Protetora dos Animais e da Câmara Municipal. Agora passa a contar também com integrantes das secretarias municipais do Meio Ambiente, da Educação e de Defesa Social associações de moradores de Curitiba, de instituição de ensino superior que possua curso de Medicina Veterinária, Zootecnia ou Biologia, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, Conselho Regional de Biologia 7ª Região e associações de profissionais de Medicina Veterinária, Zootecnia e Biologia. “Esta nova formação para o Comupa, equitativa, igualitária e paritária, permitirá um debate mais amplo sobre a questão da fauna em Curitiba, contribuindo para a formulação das políticas públicas sobre a matéria e mantendo um diálogo aberto entre a sociedade civil organizada e a administração municipal”, justifica a mensagem.
A proposta também prevê incentivo aos processos de controle populacional por meio das ações de esterilização e de orientação aos novos proprietários, para que possam garantir uma melhor qualidade de vida aos seus animais. Define ainda os pré-requisitos para a participação das organizações não governamentais no Comupa, garantindo que efetivamente aquelas ONGs que atuam com a proteção animal possam estar devidamente representadas.
Continuam sendo objetivos e competências do Comupa buscar as condições necessárias para a defesa, a proteção, a preservação da vida, da dignidade e dos direitos dos animais nativos, exóticos, selvagens ou domésticos, propondo acompanhamento e promovendo a execução de políticas públicas que levem à convivência harmoniosa entre a espécie humana e as demais espécies animais, assim como a elaboração e aprovação do seu regimento interno no prazo máximo de 90 dias após a publicação da lei, que será homologada por Decreto

Nenhum comentário:

Postar um comentário