quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Divergência com bancada evangélica adia votação da ‘Lei da Palmada’

De Nathalia Passarinho do G1

A votação desta terça-feira (13) na Câmara dos Deputados do projeto que proíbe os pais de baterem nos filhos foi adiada para esta quarta (14), após divergências dos defensores da proposta com a bancada evangélica. A matéria seria votada em caráter conclusivo na Comissão Especial criada para apreciar o tema e, se aprovada, seguiria direto para o Senado.
No entanto, parlamentares evangélicos ameaçaram recorrer para que a proposta tivesse que ser votada no plenário da Câmara. Segundo a vice-presidente da Comissão Especial, Lilian Sá (PSD-RJ), os parlamentares religiosos queriam a substituição, no projeto, das palavras “castigo corporal” por “agressão”. O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou limites às crianças.
A sugestão de troca de expressões foi contestada pela presidente da comissão, Érika Kokay (PT-DF). “A palavra agressão dilui o sentido da lei”, disse. “Trocar castigo por agressão descaracteriza o projeto”, complementou Lilian Sá. Para as duas, a substituição de palavras pode dar a entender que somente lesões graves seriam proibidas.

Projeto

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.
Pelo Texto, crianças e adolescentes “têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger”.
Um dos artigos do projeto de lei impõe prevê multa de três a 20 salários mínimos a médico, professor ou ocupante de cargo público que deixar de denunciar casos de agressão a crianças ou adolescentes.

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