A proposição foi apresentada pelo vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB). Para ele, “a Constituição Federal, em seu artigo 40 (incisos II e III) autoriza a aprovação via Lei Municipal com a adoção de requisitos e critérios diferenciados, aos servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam prejudiciais à saúde e à integridade física, o quê inclui as atividades desenvolvidas pelo guarda municipal”.
O texto de justificativa do projeto citou uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que ratificou os incisos II e III do artigo 40 (que foram inclusos pela Emenda Constitucional n° 47 de 2005). São dispositivos legais que asseguram os direitos dos trabalhadores que se expõem a condições específicas como insalubridade e risco de morte. “O entendimento do STF foi pela adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria aos funcionários que estão sujeitos à circunstâncias especiais, conforme determinam os incisos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal”, cita o documento.
O projeto de lei também foi assinado pelos vereadores Aladim Luciano (PV), Bruno Pessuti (PSC), Carla Pimentel (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Geovane Fernandes (PTB), Jonny Stica (PT), Jorge Bernardi (PDT), Mauro Ignacio (PSB), Pier Petruzziello (PTB), Tiago Gevert (PSC), Tico Kuzma (PSB) e Tito Zeglin (PDT).
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