terça-feira, 4 de junho de 2013

Haddad aprova lei que obriga instalação de banheiros nos pontos finais de ônibus em SP


Aqui em Curitiba, o ex-vereador João Claudio Derosso, apresentou proposição sobre este importante assunto, mas não foi acatado pelas comissões internas da Casa, em 2012 e por final de legislatura foi arquivado.

UOL

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou uma lei que obriga as empresas e cooperativas prestadoras de serviços de transporte público a instalar banheiros para os motoristas e cobradores nos pontos finais das linhas de ônibus. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4).
A lei vale para os locais de trabalho a céu aberto e, além de equipamentos sanitários, exige a construção de abrigos que protejam de chuvas e o fornecimento de água potável para os trabalhadores.
O executivo municipal tem 90 dias para regulamentar a lei, de autoria do vereador Vavá, do PT.

Leia o Projeto, abaixo:


Dispõe sobre a instalação de banheiros nas estações tubo do transporte coletivo, destinados a motoristas e cobradores.
Art. 1º Ficam as concessionárias e permissionárias de transporte coletivo, obrigadas a instalar banheiros em todas as estações tubo, para atendimento de seus funcionários;
Art. 2º As características dos banheiros deverão obedecer às determinações da NORMA REGULAMENTADORA 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
Art. 3º O custo de execução das obras de adequação junto às redes de infra-estrutura urbana ficará a cargo das empresas concessionárias e permissionárias de transporte público urbano;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa (90) dias de sua publicação oficial.

Justificativa

A instalação dos banheiros visa criar um mecanismo eficaz para a melhoria das condições de trabalho de inúmeros motoristas e cobradores que desempenham suas atividades profissionais durante todo o dia nas vias públicas.
Tal iniciativa objetiva criar condições satisfatórias de higiene e conforto nos diversos pontos finais de ônibus espalhados em toda a cidade.
Além do mais estamos falando aqui, de condições dignas de vida, estas que são asseveradas pelos direitos humanos e sociais. Cabe lembrar que esses serviços essenciais de transporte público são serviços delegados, portanto cabendo legalmente ao Poder público instituir exigência sempre que se fizer necessária para a melhoria dos serviços.
Atualmente, com a falta desse mobiliário urbano, os funcionários das empresas de ônibus se utilizam de estabelecimentos comerciais, como botequim, padaria, etc, para suas necessidades fisiológicas, sendo em alguns casos utilizados canteiros e calçadas, o que compromete gravemente a saúde pública da população.
O custo de execução para as instalações dos banheiros ficará única e exclusivamente a cargo das empresas permissionárias, cabendo ao Poder Executivo disciplinar os respectivos licenciamentos, assim como estabelecer as penalidades para caso de seu descumprimento.
A implantação de banheiros já é uma solução urbanística adotada em várias Cidades, portanto o Projeto de Lei aqui apresentado vem somar às ações administrativas já em vigor, atendendo antes de mais nada ao conforto urbano e ambiental dos usuários da cidade, que são antes de tudo... a população CURITIBANA..

 

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