Aqui em Curitiba, o ex-vereador João Claudio Derosso, apresentou proposição sobre este importante assunto, mas não foi acatado pelas comissões internas da Casa, em 2012 e por final de legislatura foi arquivado.
A lei vale para os locais de trabalho a céu aberto e, além de equipamentos sanitários, exige a construção de abrigos que protejam de chuvas e o fornecimento de água potável para os trabalhadores.
O executivo municipal tem 90 dias para regulamentar a lei, de autoria do vereador Vavá, do PT.
Leia o Projeto, abaixo:
Dispõe sobre a instalação de banheiros nas estações tubo do transporte coletivo, destinados a motoristas e cobradores.
Art.
1º Ficam as concessionárias e permissionárias de transporte coletivo,
obrigadas a instalar banheiros em todas as estações tubo, para
atendimento de seus funcionários;
Art. 2º As características dos banheiros deverão obedecer às determinações da NORMA REGULAMENTADORA 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
Art. 3º O
custo de execução das obras de adequação junto às redes de
infra-estrutura urbana ficará a cargo das empresas concessionárias e
permissionárias de transporte público urbano;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa (90) dias de sua publicação oficial.
Justificativa
A instalação dos banheiros visa criar um mecanismo eficaz para a melhoria das condições de trabalho de inúmeros motoristas e cobradores que desempenham suas atividades profissionais durante todo o dia nas vias públicas.
Tal
iniciativa objetiva criar condições satisfatórias de higiene e conforto
nos diversos pontos finais de ônibus espalhados em toda a cidade.
Além do
mais estamos falando aqui, de condições dignas de vida, estas que são
asseveradas pelos direitos humanos e sociais. Cabe lembrar que esses
serviços essenciais de transporte público são serviços delegados,
portanto cabendo legalmente ao Poder público instituir exigência sempre
que se fizer necessária para a melhoria dos serviços.
Atualmente,
com a falta desse mobiliário urbano, os funcionários das empresas de
ônibus se utilizam de estabelecimentos comerciais, como botequim,
padaria, etc, para suas necessidades fisiológicas, sendo em alguns casos
utilizados canteiros e calçadas, o que compromete gravemente a saúde
pública da população.
O custo
de execução para as instalações dos banheiros ficará única e
exclusivamente a cargo das empresas permissionárias, cabendo ao Poder
Executivo disciplinar os respectivos licenciamentos, assim como
estabelecer as penalidades para caso de seu descumprimento.
A
implantação de banheiros já é uma solução urbanística adotada em várias
Cidades, portanto o Projeto de Lei aqui apresentado vem somar às ações
administrativas já em vigor, atendendo antes de mais nada ao conforto
urbano e ambiental dos usuários da cidade, que são antes de tudo... a
população CURITIBANA..
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