Os equipamentos citados pela matéria incluem aparelhos de rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, tocadores de música digital, celulares ou semelhantes. Os locais onde haverá proibição contemplam calçadas, áreas destinadas a pedestres, entrada e saída de veículos em garagens, áreas particulares de estacionamentos de veículos por guia rebaixada, parques, praças, terrenos limpos ou edificados, inclusive particulares.
A norma proíbe ainda a execução de instrumentos musicais quando o som emitido também for igual ou superior a 80 decibéis, calculados a sete metros da fonte. As proibições não contemplam veículos automotores utilizados para manifestações de sindicatos, associações populares e informes publicitários, previamente adequados à legislação vigente.
A infração à norma, caso aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, acarretará em multa no valor de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincidência e quadruplicado a partir da segunda persistência. A autoridade municipal responsável pela fiscalização poderá apreender, provisoriamente, o aparelho de som ou o veículo no qual estiver instalado.
Segundo justificativa de Bernardi, “o desenvolvimento de tecnologias que tornam cada vez mais eficientes os equipamentos musicais sonoros, os quais seduzem a juventude, somando-se ao aumento populacional da cidade, fica evidente um cenário propício para eventuais conflitos de interesses entre os moradores da nossa cidade”.
O parlamentar defende que a comunidade precisa ter respeitado seu direito a desenvolver suas atividades cotidianas com o menor incômodo possível. “O Poder Público tem a missão de intervir prevenindo, assim, conflitos de consequências trágicas, como os relatados pela imprensa nacional, de diversas brigas originadas pela reclamação de som alto, inclusive com morte”, explica.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário. Durante este processo, a proposição pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retirada pelo autor. Após sua aprovação na Câmara, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto.
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