Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) recebeu hoje (10) mais um grupo de especialistas para discutir propostas relacionadas à diminuição da maioridade penal. Foi a segunda audiência pública de uma série de três para tratar do assunto. Vários projetos sobre o tema transitam atualmente na comissão, um deles, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propõe o aumento das penas para menores de idade e a redução da idade mínima de responsabilização penal para 16 anos.
Entre os juristas, magistrados e defensores públicos que foram ouvidos pelos senadores, o professor Luiz Flávio Gomes foi um dos mais enfáticos em rechaçar as propostas de redução da maioridade penal para 16 anos. Em concordância com a maioria dos debatedores, Gomes mostrou números que demonstram que o endurecimento das leis penais ao longo dos anos se mostrou ineficiente para frear ou controlar o crime.
“Eu não acredito que o Código Penal ou qualquer lei penal diminua o crime. O Legislativo brasileiro reformou as leis penais 176 vezes desde 1940. Qual lei reduziu o crime? A questão não é reformar a lei em si, a questão é a eficiência da polícia”, defendeu o jurista.
Ele também ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não torna os menores inimputáveis em relação às leis penais. Na opinião de Luiz Flávio Gomes, o ECA é bastante avançado nesse sentido porque permite a responsabilização a partir dos 12 anos. “A questão é dosar quanto que nós vamos dar de pena para ele”, disse o jurista sem descartar a possibilidade de aumentar o período máximo de internação para adolescentes que cometerem crimes graves e hediondos.
José Muiños Piñeiro Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se manifestou a favor da redução da maioridade penal. Mas defende que os jovens sejam separados dos adultos no cumprimento da pena. O magistrado ressaltou ainda que os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário não estabelecem que a idade mínima para responsabilização penal deve ser aos 18 anos, mas que o país deve evitar adotar idade muito reduzida para isso.
O desembargador, no entanto, admitiu que a idade penal a partir dos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição. Apesar disso, entende não ser necessária uma nova constituinte para mudá-la, apenas a consulta popular. “Entendo que, sistematicamente, é, sim, uma cláusula pétrea, mas que não está sujeita à necessidade de uma nova Constituição e nem a uma miniconstituinte. A soberania é do povo, a titularidade é do povo. O que entendo é que a emenda constitucional, se não for submetida antes a um plebiscito que a autorize, desde que referendada por uma manifestação popular, pode ter valia, sim, constitucional, não será inconstitucional”, disse.
Na próxima semana, os senadores que compõem a CCJ vão ouvir as opiniões de especialistas relacionados à área psiquiátrica e de serviço social. O objetivo é analisar se os menores de 18 anos têm maturidade para entender a gravidade dos atos criminosos e as consequências deles.
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