terça-feira, 4 de junho de 2013

Sem desconto: quatro projetos no Senado garantem ao empregado direito de faltar ao trabalho em situações específicas. Veja quais são


Sete dias em caso de doença de parentes próximos

A pauta da reunião de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), marcada para 10h, contém quatro projetos que, se aprovados, vão garantir ao empregado o direito de faltar ao trabalho em casos de força maior.
Assinada pela deputada Sandra Rosado, a primeira proposta do pacote proíbe a empresa de descontar o salário do funcionário que não aparecer para ficar com o filho que esteja doente.
Pedro Taques quer mais: conceder até sete dias e quando qualquer parente do empregado estiver doente. O benefício valeria, como diz o texto, em casos de “cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente(…)” do funcionário, que seria obrigado a compensar as ausências com horas de trabalho.
O projeto de Flexa Ribeiro também autoriza a ausência de até sete dias – consecutivos ou não – por ano àqueles que forem responsáveis portadores de deficiência. O texto de Flexa diz ainda que, se o empregado comprovar ser o único responsável pela pessoa em questão, poderá se ausentar por até quatorze dias. Nesses casos, porém, os sete dias excedentes seriam deduzidos das férias do funcionário.
Outro, de Lídice da Mata, permitirá aos pais matar o trabalho uma vez a cada seis meses para participar das reuniões de escolares de seus filhos. A única exigência é comprovar o comparecimento à reunião.
Por Lauro Jardim

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