quarta-feira, 12 de junho de 2013

Área escolar de segurança é aprovada por Legislação


Um projeto que institui a área escolar de segurança foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal. A proposta, dos vereadores Cristiano Santos (PV) e Felipe Braga Côrtes (PSDB), delimita o espaço em um raio de cem metros de qualquer portão de acesso dos estabelecimentos de ensino municipais.

O objetivo é criar prioridade especial para que o poder público realize ações sistemáticas e previstas em lei, para garantir a tranquilidade de alunos, pais e professores. Entre as ações esperadas está a de intensificar a fiscalização do comércio ambulante para coibir ilícitos. Também prevê a melhoria da iluminação pública, manutenção de sinais de trânsito, calçadas em perfeitas condições de uso e limpeza de terrenos ao redor (número 005.00137.2013).

O relator da proposta foi o vereador Pier Petruzziello (PTB), que disse serem necessárias algumas emendas modificativas, mas que não interferem na admissibilidade da matéria pelo colegiado de Legislação. “As emendas podem ser anexadas no decorrer do trâmite”, argumentou o parlamentar. O projeto será avaliada por outras comissões antes de ser votado em plenário.

Carla Pimentel (PSC) quer que a queima de fogos das classes A e B (fogos sem estampido ou com baixa quantidade de pólvora)  possam ser feitas somente por crianças acima de 12 anos, desde que supervisionadas por um adulto (número 005.00057.2013). O projeto altera a lei municipal 10.629/2002, que dispõe sobre a fiscalização, fabrico, comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício. O texto em vigor não define a partir de que idade é permitido o uso. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, Noemia Rocha (PMDB), acatado pelos demais  parlamentares.
  
A aprovação na Comissão de Legislação é o primeiro estágio do debate de um projeto. O texto ainda precisa passar por outras comissões e por dois turnos de votação no plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao prefeito para sanção, ou veto.

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