O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu
suspender em março a Instrução Normativa nº 7, do Ministério do
Planejamento, que definia o modelo de compra de passagens aéreas pelo
governo. Durante sua vigência, o Ministério obrigava os órgãos públicos a
comprar passagens com “tarifa cheia”, sem desconto, além de transferir o
custo da taxa de agenciamento da companhia aérea para o órgão
licitante.
Antes da Instrução nº 7, as agências de viagens negociavam o preço com
as companhias aéreas e repassavam o desconto para o governo.
O Ministério do Planejamento, uma mãe, decidiu que o governo arca com as multas de cancelamento e remarcação de passagens.
O Ministério do Planejamento ignora a suspensão da IN n°7, mantendo em
vigor todos os contratos assinados “até a decisão final do TCU”.
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