Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara aprovou hoje (5) projeto que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. O texto estabelece que a atividade de desmontagem somente poderá ser feita por empresa de desmontagem registrada perante o órgão de trânsito do estado - ou do Distrito Federal - em que atuar. O projeto segue agora para apreciação do Senado.
O projeto estabelece que o veículo só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro e que a empresa de desmontagem deverá emitir a nota fiscal de entrada do veículo no ato da sua entrega. O texto também dá prazo de até três dias para que a empresa comunique ao órgão de trânsito a desmontagem ou inutilização de veículo.
O texto aprovado pelos parlamentares, de autoria do deputado Armando Vergílio (PSD-GO), também determina punições às empresas que descumprirem a lei, com multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com o tipo de infração.
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