A matéria não abrange o consumo de sucos e bebidas, os rodízios, os estabelecimentos tipo “fast food” ou por peso, os restaurantes que já ofertem a meia-porção e as porções com peso inferior a 100 gramas. O projeto prevê a apresentação, pelo cliente, de laudo ou declaração médica sobre a realização de cirurgia bariátrica ou outra gastroplastia, renovada a cada dois anos.
Audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública da Câmara de Curitiba, em abril, reuniu a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SHRBS) e proprietários de estabelecimentos do ramo. Foi discutida, na ocasião, parceria entre o Legislativo e a Abrasel, para o lançamento de campanha educativa sobre a oferta do desconto.
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