Segundo o texto, o reconhecimento irá estimular que os proprietários de edificações existentes e novos projetos contemplem espaços que visem atender simultaneamente todas as pessoas, com características diferentes, de forma autônoma, segura e confortável, considerando elementos ou soluções que garantam a acessibilidade.
O autor do projeto defende que essa questão tem sido uma preocupação constante em novas construções e adequações no espaço urbano. “A acessibilidade está relacionada em fornecer condições para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, esclarece Zé Maria.
O selo será conferido pela Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através da Câmara Técnica de Acessibilidade, por sua própria iniciativa ou por solicitação do proprietário da edificação, mediante constatação do cumprimento das normas vigentes. O reconhecimento poderá ser emitido nas categorias Bronze, correspondente à acessibilidade inicial; Prata, para parcial e Ouro, quando for total.
“Curitiba, que já é vanguarda no país em questões de acessibilidade, avança ainda mais certificando os setores da sociedade que promovem a inclusão da pessoa com deficiência em todos os segmentos”, argumenta Zé Maria. A marca será entregue a bares, estabelecimentos comerciais, hoteis, órgãos públicos, privados, áreas de lazer, entre outros, caso estejam dentro das normas estabelecidas pela lei.
“O Selo será a credencial que oficializa aquele espaço como referência de acessibilidade, além de expressar o respeito e o direito inviolável de acesso a todos os curitibanos no que se refere ao ir e vir, alimentação, sonorização, comunicação e demais especificidades”, ressalta o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Casa antes de ir a plenário. Durante este processo, a proposição pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, único colegiado com esta prerrogativa, ou retirada pelo autor. Após sua aprovação na Câmara, passa pela avaliação do prefeito, para sanção ou veto.
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