quarta-feira, 27 de junho de 2012

Antes da defesa



Ze Beto


 O juiz Luciano Carrasco, do TRE do Paraná, concedeu liminar ao pedido de Maria Goretti (PSDB) e cassou o mandato de João Claudio Derosso e estipulou o prazo de dez dias para a posse da nova vereadora de Curitiba. Derosso pode recorrer

A decisão para o afastamento de João Cláudio Derosso da Câmara Municipal atropelou o texto da própria resolução em tela, como dizem os causídicos. Motivo: tirou o mandato do vereador antes de ouvir a sua defesa. Pode ter beneficiado A ou B, mas prejudicou a ordem institucional, ou seja, a própria sociedade. Palavra de quem dorme com a Constituição sob o travesseiro.

Passando a limpo: o que causa um certo mistério é o fato, daquela denúncia que foi feita, contra a vereadora Renata Bueno, sobre as notas de campanha que não foram declaradas ,que está no TRE-PR, desde o começo do ano, para análise e que, até agora o TRE não se manifestou, mas, em tempo record, dá uma liminar contra Derosso, sem que ele possa se defender. Estranho, muito estranho.



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