terça-feira, 8 de outubro de 2013

TJ designa juiz para sentença sobre supostos desvios de Veneri


Com novo parecer do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Paraná vai designar o juiz que dará a sentença à denúncia de desvio de recursos da Assembleia Legislativa e uso de notas fiscais frias que envolve o deputado Tadeu Veneri (PT). O caso vem sendo investigado desde 2011.
A denúncia partiu do deputado Reinhold Stephanes Jr (PMDB) e desencadeou uma ação popular acolhida pela 8º Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Veneri é acusado de “embolsar” cerca de R$ 275 mil em verbas de representação da Assembleia. De acordo com a denúncia, o dinheiro supostamente foi usado de forma não permitida pelo regimento da Casa, entre eles o financiamento de campanhas de reeleição do próprio deputado.
Uma perícia nas notas apresentadas a Assembleia por Veneri, determinada pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, foi desfavorável ao deputado petista. Outra perícia, realizada a pedido do autor da ação popular, e juntada aos autos encontrou indícios de fraude nas notas utilizadas por Veneri para justificar o recebimento de R$ 275 mil em verbas de ressarcimento.
O processo contra Veneri tramitou na 8º Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A perícia encontrou evidências de que as notas apresentadas por Veneri são diferentes das que a empresa Reproset apresentou ao Fisco Estadual, embora com o mesmo número, o que pode indicar a falsidade dos documentos. É o caso das notas fiscais nº 14233 e 14359. O perito afirma que existem provas de que a empresa gráfica Reproset utilizou-se de “bloco de notas paralelo”.
Os documentos, na opinião do perito, comprovam a ilegalidade do ressarcimento. A concentração de despesas no período eleitoral não pode ser considerada uma movimentação financeira normal, afirma. Em 32 dias foram pedidos ressarcimentos de R$ 98.550,26 (28% do orçamento anual).
Histórico da fraude
A autenticidade das notas e o suposto uso que Veneri faria de verbas de gabinete para financiar suas campanhas de reeleição foram denunciadas na tribuna da Assembleia pelo deputado Reinhold Stephanes Júnior, em 2011.
A autenticidade das notas fiscais apresentadas por Veneri para receber essa verba foi questionada por uma ação popular movida por Edimar Rodrigues de Almeida Pegoraro também em 2011. O autor questionou a existência de saques anormais dessa verba, feitas por Veneri em datas próximas da campanha eleitoral de 2006.
A ação popular foi acolhida inicialmente pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, da 8º Vara da Fazenda Pública. As diligências determinadas pelo juiz confirmaram movimento anormal de saques de verba de ressarcimento e constataram fortes indícios de fraude nos documentos apresentados pelo deputado para liberar o dinheiro nos cofres da Assembleia.

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