Pop justifica que, com a resolução 277/2008 do Contran, conhecida como Lei da Cadeirinha, “grande parte dos veículos automotivos foram obrigados a se adequar com os equipamentos pertinentes para o transporte de crianças. Contudo, o serviço de transporte escolar, vans e afins, não foram atingidos pela norma”.
De acordo com o projeto (005.00216.2013), que vale para serviços prestados em Curitiba, os veículos deverão conter bebê conforto para crianças com até um ano de idade e até 13 quilos; cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos e peso entre 13 e 25 quilos, além do assento de elevação (booster) para crianças de 4 a 7 anos e meio e peso entre 25 a 36 quilos.
Os colegiados de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública; Serviço Público; Urbanismo e Obras Públicas, além de Educação, Cultura e Turismo avaliarão a proposta, antes que vá para votação em dois turnos no plenário. Caso seja aprovada, deve entrar em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Helio Wirbiski (PPS) também teve um projeto acatado (005.00097.2013). É o que faculta aos proprietários de bancas de revistas cadastrarem-se na Secretaria Municipal de Turismo para que estas sejam consideradas pontos de informações turísticas. Os estabelecimentos poderão auxiliar turistas de acordo com as publicações oficiais da prefeitura.
O parlamentar enumera a possibilidade de distribuição de mapas, endereços e sugestões que sejam de interesse turístico e cultural, além de totens eletrônicos com tecnologia bluetooth para disponibilização de informação digital.
A relatoria da proposta foi da presidente da comissão, vereadora Julieta Reis (DEM). Inicialmente ela devolveu ao autor para algumas alterações. “A adequação foi feita com uma subemenda modificativa e agora votamos favoravelmente”, ressaltou a parlamentar.
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