A ideia de Braga Côrtes é estabelecer multas que vão de R$ 157,00 (para volumes pequenos) a R$ 980,00 (para volumes acima de um metro cúbico). A fiscalização seria feita pelos agentes dos órgãos envolvidos no Sistema Municipal de Limpeza Urbana e Guarda Municipal. O pedestre infrator seria inicialmente abordado pelos agentes mencionados, para o descarte correto. No caso de descumprimento, seria obrigado a fornecer seu documento de identificação para lavrar um auto de infração. A proposta (número 005.00199.2013) altera a lei 11.095/2004, que já aborda questões relativas ao assunto.
Corte de árvores
Também está na pauta da comissão proposta do Poder Executivo para adequar a legislação ambiental vigente, aperfeiçoar o atendimento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e desburocratizar procedimentos relacionados ao corte de árvores. O relator é o vereador Jairo Marcelino (PSD). Caso o parlamentar apresente um parecer favorável à tramitação, e receba aprovação do colegiado, a proposta estará disponível para ser apreciada em plenário.
Estão previstas alterações nas leis 9.806/2000, 11.535/2005, além da revogação da 7.651/1991. De acordo com a mensagem do prefeito (005.00301.2013), as alterações visam facilitar o trâmite documental para incentivar o plantio de árvores nativas e o combate à espécies exóticas invasoras, entre outras medidas.
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