segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Corregedor do CNJ defende o fim da aposentadoria como punição a juízes

Gazeta do Povo

Agência CNJ / Falcão: duas PECs em tramitação no Congresso Nacional tratam da proposta defendida pelo corregedor do CNJ Falcão: duas PECs em tramitação no Congresso Nacional tratam da proposta defendida pelo corregedor do CNJ
Francisco Falcão considera que a pena administrativa mais grave do Judiciário é um “prêmio” para magistrados que cometeram crimes ou irregularidades

André Gonçalves, correspondente
 
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, defendeu na semana passada que a aposentadoria compulsória deixe de ser punição para juízes condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. Relator da reclamação que levou à abertura de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Clayton Camargo, ele citou o caso para cobrar mudanças na legislação. Alterações nas regras de processos contra magistrados são tema de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que estão em estágio avançado de tramitação no Congresso.
“Num caso como esse [que envolve Camargo], se ficar provado que houve corrupção, que houve desvio de conduta, tinha de ser varrido do Poder Judiciário, sem direito a qualquer aposentadoria. Aposentadoria num caso como esse, se provado, é um prêmio”, afirmou Falcão, após a sessão de terça-feira do CNJ. O voto do corregedor apresentou indícios de que o desembargador paranaense teve uma evolução patrimonial incompatível com as funções de magistrado entre 2005 e 2008.
Mudanças
Entenda o que muda com a PEC 291/2013, em tramitação no Congresso, que trata do fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do Ministério Público:
Processo
Administrativo
A punição em procedimento administrativo disciplinar segue dependendo da aprovação da maioria dos membros dos tribunais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Judicial
No caso de a sanção administrativa estar ligada a ilícito penal para os quais haja previsão de exoneração do cargo, o tribunal, o CNJ ou o CNMP ficam obrigados a representar o Ministério Público para que este proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias. Assim como atualmente, o processo administrativo e judicial podem correr em paralelo.
Punições
Suspensão
A PEC 291/2013 inclui entre novas possíveis punições administrativas a suspensão por até 90 dias, sem pagamento de salários.
Disponibilidade (afastamento)
Já existe atualmente, mas passa a ser aplicada para os casos em que hoje é aplicada a aposentadoria compulsória. A PEC, porém, não permite que magistrados afastados exerçam advocacia ou façam consultorias.
Demissão
Assim como atualmente, continua só sendo possível após sentença judicial transitada em julgado. Estão sujeitas à perda de cargo autoridades condenadas a penas de prisão de quatro anos ou mais.
Remuneração
Proporcional
Magistrado ou membro do Ministério Público colocado em disponibilidade (afastado) passa a receber subsídios proporcionais às suas contribuições enquanto corre a ação judicial. Um juiz afastado com salário integral de R$ 24.957,33, por exemplo, se tiver 15 anos de serviço, passará a receber R$ 10.310,28 até ser julgado judicialmente.
Aposentadoria
Caso o juiz seja demitido após o desdobramento da ação judicial, ele precisará se adequar ao regime geral da previdência do INSS, cujo teto é de R$ 4,1 mil mensais.


Em entrevista à Gazeta do Povo, Breda afirma que a aposentadoria compulsória é punição incompatível, quando se trata de casos de prática de crimes cometidos por juízes

O CNJ também decidiu afastar o desembargador do cargo até a conclusão do processo. Essa decisão foi embasada por denúncias de venda de sentenças, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva e crimes tributários investigadas pelo Ministério Público Federal.

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