Em
reunião realizada nesta quarta-feira (23), após a sessão plenária, a
Comissão de Urbanismo e Obras Públicas da Câmara Municipal deu parecer
favorável à tramitação para o projeto de lei do vereador Mauro Ignacio
(PSB) que visa regulamentar a cobrança pelo estacionamento de veículos
em estabelecimentos comerciais. Após tramitar pelas comissões
permanentes, o texto está apto para ser discutido e votado em plenário.
A proposta (005.00207.2013)
veda a cobrança pelo estacionamento nas vagas ofertadas em virtude das
normas municipais, previamente exigidas para a concessão do habite-se do
imóvel, bem como da licença de localização e funcionamento da
atividade. O artigo primeiro da proposição menciona os decretos 582/1990 e 212/2007 como reguladores do espaço a ser destinado para as vagas.
Para
o relator da matéria, Helio Wirbiski (PPS), a prática dos
estabelecimentos pode ser comparada a uma venda casada, procedimento
proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Quando se paga
estacionamento num estabelecimento comercial, seja ele coberto ou não,
há de se entender que os custos do produto e do serviço já estão
embutidos no preço final pagos pelo consumidor, que já remunera
indiretamente o estacionamento”, argumentou o relator.
O autor do
projeto defende que a ideia é atender os apelos da população e garantir
a gratuidade “somente às vagas exigidas em decreto municipal,
permitindo a cobrança nas vagas que ultrapassarem o mínimo especificado
pela legislação”.
Para tanto, o texto estabelece que a cobrança
de qualquer valor pelo uso das vagas sujeitará o proprietário a multas
que variam entre R$ 500,00 a mil reais. Caso a iniciativa seja aprovada
em plenário, os imóveis já existentes terão um prazo de sessenta dias
para se adequarem, após regulamentação da prefeitura. A competência para
fiscalizar, aplicar as sanções e gerir os valores deverá ser da
Secretaria Municipal de Urbanismo.
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