segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Estacionamento que não cumprir Código do Consumidor poderá ser multado


  • Projeto proíbe os estacionamentos de afixarem placas isentando o estabelecimento da responsabilidade por “danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo”. (Foto: Chico Camargo/CMC)
Na próxima quarta-feira (19), a Câmara de Curitiba vota, em primeiro turno, projeto de lei de Tito Zeglin (PDT) que proíbe estacionamentos de afixarem placas isentando o estabelecimento da responsabilidade por “danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo”. O autor da proposição (005.00265.2014) diz que esse tipo de divulgação, às vezes feita também via bilhetes ou cupons, fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O projeto estabelece multa de R$ 3 mil para o estabelecimento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento. Na justificativa, o vereador rechaça a prática dos estacionamentos e afirma que elas são abusivas, portanto nulas, conforme estabelece o CDC e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça”.

Junto ao texto serão apreciadas duas emendas, uma supressiva e outra modificativa, que adéquam a redação da matéria, em atendimento a instruções da Procuradoria Jurídica da Câmara (033.00007.2015 e034.00014.2015)

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