quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Desconto previdenciário dos desembargadores aposentados é mantido pel TJ

Ufaaa....


Sob relatoria da desembargadora Maria José Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), um agravo regimental que teve teor divulgado nesta quarta-feira, dia 26, revogou a decisão liminar em mandado de segurança que suspendia os descontos de contribuição previdenciária de inativos instituída pela Lei Estadual nº 18.370/2014, regulamentada pelo Decreto nº 578/2015, em favor de um grupo de desembargadores do TJPR aposentados (Mandado de Segurança nº 1.361.703-5 – Órgão Especial do TJPR).
Ou seja, os descontos voltam a valer para os desembargadores aposentados e a nova decisão judicial deve desencorajar outras categorias que pretendiam usar do mesmo expediente para receber seus vencimentos de forma integral. Várias ações foram e estão ainda sendo ajuizadas, individualmente ou por meio de sindicatos, buscando a suspensão dos tais descontos. A revogação da liminar que favorecia os desembargadores decorreu de recursos de agravo regimental interpostos pelo Estado do Paraná e pela ParanaPrevidência

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