segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Descarte apropriado de extintores de incêndio está em vigor


Em Curitiba, os extintores de incêndio agora devem ter o descarte diferenciado, assim como as lâmpadas, pilhas e outros produtos enquadrados como resíduos especiais, devido ao potencial de contaminação do meio ambiente e aos riscos à saúde da população. Com a sanção da lei municipal 14.698/2015, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 13 de julho, os revendedores passam a ser responsáveis a disponibilizar a coleta.

Aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba em junho, por proposição do vereador Bruno Pessuti (PSC), o projeto alterou a lei municipal 13.509/2010, da logística reversa. A norma dispõe sobre a destinação final diferenciada de resíduos especiais. Ela determina que os fabricantes nacionais, os importadores, os distribuidores e os revendedores são os responsáveis pela coleta nos pontos de revenda, para a reciclagem, tratamento e disposição final dos produtos.

O autor da lei alertou ao impacto ambiental da resolução 333/2009, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obrigará a substituição dos extintores de incêndio veiculares do tipo BC, recarregáveis, pelos ABC, que após o prazo de validade de cinco anos deverão ser descartados. Segundo dados de maio de 2015, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota de Curitiba é de 1,5 milhão de veículos, sendo 1,05 milhão de automóveis.

O índice de automóveis por habitante da cidade, que tem população aproximada de 1,85 milhão de moradores, é apontado como o maior entre as capitais brasileiras. “É importante que a legislação municipal se antecipe ao problema que será criado quando os extintores ABC começarem a ser descartados. O novo modelo não é composto por bicarbonato de sódio, menos tóxico, e sim por fosfato monoamônico”, explica o Pessuti. “A substância, no entanto, pode ser usada na fabricação de fertilizante, se houver a destinação adequada”, complementa.

Além dos extintores, a logística reversa contempla pneumáticos; pilhas e baterias; embalagens de tintas, solventes e óleos lubrificantes; lâmpadas; equipamentos e componentes eletroeletrônicos; e óleos ou gorduras de origem animal e vegetal. O descarte inadequado desses produtos é crime, previsto pela lei federal 9.605/98, e deve ser denunciado à Prefeitura de Curitiba (156), à Polícia Ambiental (0800-643-0304) ou ao Ibama (0800-61-8080).

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