quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Governo autoriza concessão de portos sem licitação



Auditores da Receita e até o mercado estranham a medida

Gabriel Garcia

As novas medidas do governo no setor portuário envolvem interesses milionários.
Uma mudança no modelo de concessão de portos secos – áreas longe dos portos marítimos em que as mercadorias são inspecionadas e liberadas pelos órgãos públicos – chama atenção do mercado. Por meio de medida provisória (MP 612/2013), o governo federal criou o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (Clia), que funciona de modo semelhante aos portos secos, com a instalação de alfândegas fora de portos e aeroportos. Porém, dispensa-se a licitação.

Antes, os portos secos só podiam funcionar em áreas determinadas pelo governo e ser operados por empresas escolhidas por licitação. O vencedor era selecionado com base no melhor serviço e no menor preço.

Acontece que a medida provisória perdeu eficácia, em 1 de agosto de 2013, e a Secretaria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, continua declarando o licenciamento de empresas para explorar Centro Logístico Aduaneiro, em afronta aos dispositivos constitucionais e infralegais.

Durante o período de vigência, as autoridades brasileiras autorizaram, sem licitação, 50 portos secos. A partir de agosto de 2013, tal procedimento não poderia ser adotado. Mas o governo vem permitindo a implantação da autorização dos Clias, desde que seja feita por funcionário da Receita.

Destaca-se que a roubalheira na Petrobras iniciou de forma semelhante. A estatal brasileira era obrigada a seguir a Lei 8.666/1993. Foi quando o governo conseguiu modificar o procedimento, passando a flexibilizar as regras de contratação de empresas. A Petrobras convidava construtoras, cobrando propina, e acabou criando “Clube das Empreiteiras”.

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