segunda-feira, 30 de março de 2015

Urbanismo examina multa para “santinhos” jogados na rua


Projeto do próprio presidente da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologia da Informação, Helio Wirbiski (PPS), será avaliado pelo colegiado, semana que vem, na Câmara Municipal. Quarta-feira (1º), às 14h30, os vereadores discutirão a proposta de multar em R$ 5,3 mil candidatos que espalhem “santinhos” (panfletos eleitorais) pelas ruas, “sujando a cidade” (005.00222.2014).

A proibição à dispensa de objetos em via pública é regulamentada pela lei municipal 11.095/2004, que dispõe sobre a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução e manutenção e conservação de obras no município. O artigo 91 dessa norma lista os itens cuja dispensa em local público pode gerar multa em dinheiro, como lixo, animais mortos, folhagens, mobiliário e invólucros.

O projeto Wirbiski inclui os santinhos e panfletos eleitorais na relação, e também aumenta a multa relativa à produção de sujeira prevista no artigo 292 da lei municipal. Se aprovado, o valor da multa subirá de R$ 400 para R$ 5.391. Na justificativa da proposição, o vereador cita notícia divulgada pela rádio BandNews FM onde é dito que “limpar a sujeira eleitoral” custa R$ 400 mil ao Executivo – ocupando 350 garis a mais do que os 150 necessários habitualmente.

Além de votar parecer sobre o projeto de Wirbiski, os vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB), Jonny Stica (PT), Mauro Ignácio (PSB) e Toninho da Farmácia (PP) examinarão mais duas proposições: 005.00369.2013 (de Rogério Campos, do PSC) e 005.00080.2014 (de Chicarelli, do PSDC).

A primeira estabelece que linhas de ônibus que trafeguem em um raio de 500 metros de instituições públicas de cuidados especiais tenham seu itinerário alterado – reposicionando a parada em frente à instituição, geralmente destinada ao atendimento de pessoas com deficiência. A norma não inclui os veículos biarticulados e ligeirinhos, já que dependem de estações-tubo.

A outra proposta de lei determina a instalação de sistema sensor e válvulas de bloqueio de gás em edifícios de Curitiba. A norma estende a obrigação a  estabelecimentos comerciais, de ensino e de alimentação, indústrias e condomínios com mais de três pavimentos, por exemplo. O texto também requer a presença do sensor em postos de abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV) e estacionamentos fechados que abriguem veículos movidos a GNV.

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