sexta-feira, 20 de março de 2015

Microchip em cães e gatos pode virar lei, sob pena de multa

Cadastrar todos cães e gatos da cidade no Sistema de Identificação Animal (SIA), da Prefeitura de Curitiba, com a utilização de microchips colocados sob a pele. Este é o objetivo do projeto de lei 005.00048.2015, do Professor Galdino (PSDB), que começou a tramitar na Câmara de Vereadores no dia 12 de março e ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

A colocação dos microchips nos bichos de estimação seria supervisionada pela Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba (RDPA) em eventos próprios (como o “Amigo Bicho”, onde o procedimento é gratuito) ou em estabelecimentos veterinários, pet shops e entidades protetoras credenciadas junto à RDPA. Os proprietários de cães e gatos teriam 365 dias, a contar da publicação da lei, para cadastrarem seus animais no SIA.

Depois de um ano em vigor, se agentes da Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba identificarem bichos de estimação sem o microchip, poderiam notificar o proprietário e, no caso de ele não realizar o cadastramento no Sistema de Identificação Animal, multá-lo no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo federal vigente – R$ 262 em valores atuais. A cada descumprimento da notificação, a multa sofreria acréscimo de 100%.

“A obrigatoriedade do implante de microchips em cães e gatos facilitará a realização de políticas públicas na área, pois teremos dados mais precisos quanto ao número de animais”, defende Galdino. “O microchip evitará abandonos, maus-tratos e protegerá o proprietário quanto ao furto do seu animal, pois ele estará devidamente identificado. Não precisa de recarga e é impossível de perder”, argumenta o vereador.

Documentação
Na hora da microchipagem, diz o projeto, o proprietário do cão ou do gato preencheria um formulário em três vias onde constariam diversas informações, como o código de barras do equipamento, dados do animal, como raça e idade presumida, e a documentação do proprietário, como endereço completo, contato e número de CPF (Cadastro de Pessoa Física). Mudanças de residência, dono ou óbito deve ser informada à Rede de Defesa e Proteção Animal de Curitiba.

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