quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Poluição sonora de alarmes intermitentes pode sofrer sanção


Começou a tramitar no dia 12 de novembro, na Câmara Municipal de Curitiba, projeto de autoria do vereador Helio Wirbirski (PPS) que pretende regulamentar a punição para responsáveis por ruídos provocados por alarmes residenciais e veiculares que disparam de forma sucessiva em horários inapropriados (005.00258.2014). O texto do projeto estabelece que os fiscais deverão considerar de forma cumulativa todos os períodos em que o alarme funcionou ao longo da noite ou do dia.

De acordo com o texto da justificativa do projeto, a lei municipal 10.625/2002, que  dispõe sobre ruídos urbanos, exclui das punições previstas os ruídos provocados por alarmes sonoros residenciais ou veiculares que não se prolonguem por mais de 15 minutos. A exclusão desses sons no texto da lei acaba por atingir também os alarmes intermitentes, isto é, aqueles que funcionam durante 15 minutos, são interrompidos por um ou dois minutos, e depois retomam o som por mais 15 minutos (alguns por diversas vezes).  

A justificativa do projeto informa que, segundo a fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), quando as empresas ou residências são autuadas pelo disparo dos alarmes, os infratores alegam que a sonoridade é intermitente, não é contínua, assim sendo, o tempo computado é sempre relativo aos regulares 15 minutos, sem se considerar as repetições que sucedem após os intervalos de dois minutos. “Tal argumento, defendido pelos responsáveis por estes alarmes, impede a aplicação de sanções, limitando os ficais à emissão de notificações”, destacou Helio Wirbiski.
A proposição inclui os sons produzidos por alarmes intermitentes aos ruídos cuja punição é prevista nos termos do inciso VII, artigo 11º da lei municipal 10.625/2002.

Apoio da GM
Outro aspecto da lei 10.625/2002 que o projeto do vereador Wirbiski pretende alterar, diz respeito às abordagens dos fiscais da SMMA em situações de ruído excessivo em locais públicos, situação prevista no parágrafo único do artigo 15 da lei. O texto da lei vigente estipula que os fiscais podem pedir auxílio de autoridades policiais. O novo projeto estabelece que os fiscais estariam autorizados a solicitar o auxílio de agentes da Guarda Municipal (GM) e da Polícia Militar do Paraná (PMPR) durante as abordagens.

Além disso, o texto também autoriza que eles façam uso do decibelímetro, aparelho que permite a mensuração da intensidade sonora em decibéis. O registro de um valor excessivo por parte deste equipamento, justificaria a autuação e a aplicação de sanções cabíveis. “É de conhecimento de todos que há carência de fiscais na SMMA, sendo humanamente impossível fiscalizar todo o território municipal. A população acaba sendo prejudicada e os infratores continuam impunes perturbando o sossego dos munícipes”, disse Wirbiski ao defender a ação da GM nesses casos.

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