quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Entendendo como se compõem os salários dos funcionários da Câmara

Lei municipal 9.462/1998 fixa o salário-base dos efetivos
Em primeiro lugar, a Constituição assegura que os poderes são independentes, portanto podem legislar sobre cargos e salários de forma diferente. Depois a origem desses projetos de lei, são do Executivo (prefeito) ou do Legislativo (vereadores).
No quadro permanente da Câmara Municipal de Curitiba trabalham hoje 254 servidores efetivos. Eles estão distribuídos em 26 cargos, cujas atribuições individuais constam na lei municipal 9.462/1998, atualizada pela13.674/2011. No regramento de 2011 também aparece a descrição do plano de remuneração desses cargos (convertido em uma tabela, aqui), composto por 35 níveis (do A ao K e do K1 ao K25). Entre cada nível há um acréscimo de 5%, que pode ser obtido anualmente se o funcionário for aprovado na avaliação de desempenho funcional definida pela resolução 3/1992 do Legislativo.

O quadro permanente do Legislativo tem, hoje, 13 auxiliares de serviço geral, oito motoristas, cinco telefonistas, dois auxiliares de segurança, 15 assistentes administrativos (sendo um CLT), 94 técnicos administrativos, 14 taquígrafos, dois técnicos em contabilidade, dois técnicos em enfermagem, seis técnicos de suporte em informática, dois programadores de computador, oito jornalistas, um assistente social, dois analistas de administração e recursos humanos, dez analistas às comissões, seis analistas econômico-financeiros, 17 analistas legislativos, dois bibliotecários, cinco contadores, dois enfermeiros, quatro médicos, nove redatores, dez analistas de sistemas e 15 procuradores jurídicos.

Cada uma dessas categorias, de acordo com o plano de remuneração, possui um vencimento inicial (nível A) e um nível final de progressão (K25). O avanço em todos esses níveis só pode ser obtido se o servidor não ficar afastado do cargo e for aprovado nas avaliações anuais de desempenho funcional.

Os valores brutos atribuídos a esses níveis variam conforme o cargo: auxiliar de serviços gerais (R$ 1.336,14 inicial e R$ 7.370,35 final), motorista (R$ 1.402,98 inicial e R$ 7.738,86 final), telefonista R$ 1.489,20 inicial e R$ 8,214,40 final), auxiliar de segurança (R$ 1.522,53 inicial e R$ 8.402,20 final) e assistente administrativo (R$ 1.563,65 inicial e R$  8.625,14 final), por exemplo, são funções de nível fundamental.

De nível médio são os cargos de técnico administrativo (R$ 1.751,57 inicial e R$ 9.661,69 final), taquígrafo I (R$ 1.839,15 inicial e R$ 10.144,79 final), técnico em contabilidade (R$ 1.839,15 inicial e R$ 10.144,79 final), técnico em enfermagem (R$ 1.839,15 inicial e R$ 10,144,79 final), técnico de suporte em informática (R$ 1.839,15 inicial e R$ 10.144,79 final) e programador de computador (R$ 2.443,98 inicial e R$ 13.481,03 final).

Já os cargos de jornalista (R$ 2.661,67 inicial e R$ 14.681,79 final), assistente social (R$ 2.794,75 inicial e R$ 15.415,88 final), analista de administração e recursos humanos (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), analista às comissões (R$ 2.973,38 inicial e R$  16.401,23 final), analista econômico-financeiro (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), analista legislativo (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), bibliotecário (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), contador (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), enfermeiro (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), médico (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), redator (R$ 2.973,38 inicial e R$ 16.401,23 final), analista de sistemas (R$ 3.532,46 inicial e R$ 19.485,08 final) e procurador jurídico (R$ 3.532,46 inicial e R$ 19.485,08 final) são de nível superior.

Sobre esses vencimentos ainda incidem Imposto de Renda (retido na fonte) e Previdência (recolhida para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba). A relação dos servidores, organizados pela lotação, está disponível no Portal da Transparência.

Funções gratificadas

Os servidores efetivos que ocupam postos de chefia recebem, durante o período que desempenham essa tarefa, uma função gratificada. A FG-8, cujo valor bruto é R$ 9.029,29 e líquido é R$ 5.826,15, é dada a somente quatro pessoas na Câmara Municipal: o controlador e os diretores dos departamentos jurídico (Projuris), de administração e finanças (DAF), e de plenário e processo legislativo (Deprole).

Os dez diretores das diretorias de Assessoria Jurídica à Administração, Assessoria Jurídica ao Processo Legislativo, Administração e Recursos Humanos, Contábil Financeira, Licitações, Informática, Patrimônio e Serviços Auxiliares, Apoio às Comissões, Apoio Procedimental e Assessoria Técnica ao Plenário recebem uma FG-7. O valor bruto desta função gratificada é de R$ 7.472,52 e o líquido é de R$ 4.821,64.

Os sete chefes de setor recebem uma FG-6 (R$ 4.358,97 bruto e R$ 2.812,63 líquido), os 23 chefes de divisão ganham uma FG-5 (R$ 1.712.45 bruto e R$ 1.295,47 líquido) e os 17 chefes de seção uma FG-4 (R$ 856,23 bruto e R$ 704,89 líquido).
Considerando os 254 servidores efetivos do quadro próprio da Câmara de Curitiba, em média essas pessoas têm hoje 44 anos de idade, foram admitidas por volta dos 29 anos e, portanto, já prestaram 15 anos de serviço ao Legislativo. Dados como esse, que detalham a situação funcional da instituição, também podem ser calculados a partir do Portal da Transparência

A média acima, por exemplo, foi calculada com base na última admissão de cada servidor, cuja data agora também passa a ser publicizada, junto com as remunerações individualizadas. Seguindo o raciocínio, se forem retirados dessa conta os 104 servidores que ingressaram na instituição pelo último concurso público, e foram nomeados de 2009 a 2012, a média muda para 24 anos de tempo de serviço. Inclusive, nos próximos três anos, 20 funcionários estarão habilitados a se aposentarem. 

Quanto mais tempo de serviço, maior o impacto do plano de remuneração vigente na composição do salário dos servidores. Além da progressão anual prevista na lei municipal 9.462/1998 (5% ao ano se o funcionário for aprovado na avaliação de desempenho funcional), as leis municipais 1.656/19583.498/1969 e4.789/1974 determinam o pagamento de um adicional por tempo de serviço aos funcionários do Executivo e do Legislativo. 

Este adicional concedido pelo Estatuto do Servidor e suas regulamentações permite que, a cada cinco anos de trabalho, o servidor receba 5% sobre o salário-base. Essa vantagem é chamada de “quinquênio” e aparece identificada no holerite. A regra é diferente para homens e mulheres, sendo que os primeiros, após 30 anos de serviço, passam a receber anualmente o porcentual e as mulheres começam a perceber 5% anualmente com 25 anos de serviço. O limite para ambos os casos é de 50% sobre o salário-base.

Abono de permanência

Os servidores que já reuniram condições para obter a aposentadoria (combinação de tempo de serviço e tempo de contribuição), mas ainda não ingressaram com esse pedido junto à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, recebem uma indenização chamada “abono de permanência”. 

Regulamentado constitucionalmente (emenda constitucional 41/2003), o abono de permanência significa que o servidor é reembolsado pela contribuição previdenciária recolhida na fonte. Ou seja, se uma pessoa já contribuiu o suficiente para se aposentar, e poderia deixar de ter esse desconto em folha, a Constituição Federal determina ao órgão a compensação da dedução. Atualmente, dos 254 funcionários da Câmara Municipal apenas 17 recebem essa indenização.

Redutor constitucional

Os servidores públicos são aposentados compulsoriamente ao completarem 70 anos de idade. Para as remunerações de ativos e inativos acima do salário do prefeito (teto constitucional para o município), é aplicado um redutor. Com isso, não são desembolsados pelo cofre público valores superiores a R$ 26.723,13 (atual subsídio do chefe do Executivo, segundo Portal de Transparência do Executivo), exceto em alguns casos: situações em que servidores com remuneração próxima do teto percebem verbas indenizatórias, como abono permanência ou auxílio-creche.

Abono permanência, auxílio-creche, auxílio-transporte e auxílio-funeral, por exemplo, por sua natureza indenizatória, não são computados para o cálculo do limite. Inclusive, no Portal da Transparência, esses casos constarão na coluna “indenizações”, sem serem afetados pela “retenção do teto constitucional” para o cálculo do “total bruto” (link aqui para as remunerações).  Acontece algo semelhante com o 13° salário e abono de férias, que aparecem na coluna “vantagens eventuais”. São situações diferentes de quando, por exemplo, o vencimento inicial será superior ao teto, mas com a aplicação da retenção o total bruto ficará em R$ 26.723,13.

Atualmente, a Câmara Municipal possui 141 inativos. São pessoas que se aposentaram pelo Legislativo, após ingressarem no quadro próprio da instituição (relação aqui). A remuneração deles também consta no Portal da Transparência.

Diversas normas definem situação funcional dos servidores
Diversas normas regem a vida funcional dos servidores da Câmara Municipal de Curitiba, incluindo as leis em vigor, suas alterações, decretos, resoluções e atos administrativos. Por exemplo, dos 26 cargos existentes no Legislativo, apenas telefonistas e auxiliares de serviços gerais não recebem a gratificação de responsabilidade técnica, fixada em 30% para cargos do “grupo universitário”, taquígrafos, motoristas e técnicos em contabilidade (leis municipais 6.300/1981 e 8.376/1994).

Já a gratificação de estímulo acadêmico (leis municipais 12.562/2007,  10.913/2003 e 13.674/2011) é paga para: os servidores que concluíram o ensino superior, mas ocupam cargos de nível médio (30% sobre o salário-base); para quem, num cargo de nível superior, ou após três anos percebendo a gratificação de graduação, obteve diplomas de especialização, mestrado e doutorado (respectivamente 10%, 15% e 20% sobre o salário-base, acumulativos) num total de 45%. A gratificação por graduação é paga a 55 pessoas, a de especialização para 70 servidores e a de mestrado para apenas três funcionários. Hoje, ninguém recebe o benefício por ter concluído doutorado.

Em outras notícias publicadas hoje, relacionadas à situação funcional dos servidores, são citadas as leis que tratam da estrutura organizacional (lei municipal 10.131/2000 e resolução 3/2000), plano de carreira (leis municipais 7.688/19917.883/19928.582/1994 e 9.233/1997, e as resoluções 4/19912/19943/1997 e4/2005).  Já a remuneração é estipulada pelas leis municipais 9.462/19989.809/200013.242/2009,13.674/2011 e 14.168/2012).

Existem gratificações para quem participa de comissões administrativas, como as de licitação, avaliação de desempenho, proteção da atividade funcional, avaliação e baixa de bens permanentes, por exemplo (leis municipais 12.089/2006 e outras), ou, a exemplo do Executivo, exerce funções especializadas (leis municipais11.874/200611.875/2006 e outras).

As regras para o estágio probatório estão na lei municipal 8.444/1994, que substituiu outras quatro normas anteriores e, por sua vez, já foi alterada cinco vezes nos últimos 20 anos. O avanço funcional, regulamentado pela resolução 3/1992, também já passou por duas mudanças (resoluções 4/2007 e 1/2011). Em 2003, a lei municipal 10.817 tratou da incorporação de verbas remuneratórias para a aposentadoria e pensão dos servidores públicos do município, revogando o decreto 170/1990. O auxílio-alimentação, pago a somente cinco funcionários, obedece as regras da lei municipal 13.142/2009 e do decreto 168/2010. O auxílio-creche foi criado pela resolução 2/2012 e o auxílio-transporte é regido pela lei municipal 8.704/1995, decreto 507/1996 e resolução 1/1990.

Considerando as normas em vigor e aquelas que alteraram ou foram alteradas nos últimos anos, o número passa de 50, entre leis, decretos, resoluções e atos administrativos. Uma compilação, segundo a Comissão Executiva, será feita para dar a dimensão completa do quadro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário