segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Sancionada lei que exige laudo de segurança para brinquedos


Foi sancionada a lei, aprovada na Câmara de Curitiba no dia 28 de agosto, que dispõe sobre a exigência de laudo técnico para equipamentos de diversão. O projeto, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSB), agora é a lei número 14320/2013, já em vigor. De acordo com a nova norma, deverão ter que apresentar laudo técnico dos equipamentos existentes e ter um responsável técnico por sua manutenção, salões de festas para buffet infantil, parques de diversões ou similares e empresas de locação de brinquedos infláveis de grande porte que possuam equipamentos de diversão definidos por norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  
O laudo será relativo às condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação. Deverá ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitada e deve ser renovado anualmente. A exigência valerá por ocasião do pedido de alvará de licença de funcionamento e  respectivas renovações.
As disposições são para equipamentos, permanentes ou transitórios, instalados em áreas internas ou externas. Em cada um deverá ser afixado um cartaz com as especificações e limitações de uso.

A partir de agora
  
A partir de agora, os estabelecimentos já licenciados terão o prazo de seis meses, a contar da data de sanção desta lei (26/09), para a apresentação do laudo técnico à prefeitura. Nas renovações do alvará, um atualizado deverá ser apresentado.     No descumprimento da lei, os equipamentos deverão ser imediatamente interditados e lacrados. Constatada a infração de qualquer uma destas exigências, após 30 dias em que o empreendimento ou o responsável não apresentar defesa  prévia, será lavrado o auto de infração e aplicada multa de R$ 1.000,00. Os equipamentos serão liberados após o cumprimento dos requisitos. Outra penalidade que a lei prevê é que, se for constatado o desrespeito à interdição, deverá ser cassada a licença de funcionamento do estabelecimento.

Prevenção de acidentes
  
A ideia de regulamentar a atividade surgiu em 2007, após um acidente ocorrido em uma festa empresarial em Curitiba. Na ocasião, um brinquedo inflável voou com uma rajada de vento e duas crianças acabaram mortas. Na época, foi montada uma comissão especial, cuja mobilização levou a ABNT, em 2010, a editar a norma NBR 15859. Pela primeira vez no Brasil, houve requisitos de segurança para brinquedos infláveis de grande porte. A Câmara Municipal de Curitiba integrou, durante dois anos, o grupo de trabalho que realizou os estudos para a publicação, como testes de resistência e mecânicos, e uma consulta pública nacional.

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