Gazeta do Povo
Maioria dos desembargadores entende que transferência é inconstitucional. Valor do reajuste de até 271% nas taxas ainda não foi julgado
Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu ontem que a receita do “tarifaço” do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) não pode ir para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp). Com a decisão, o governo do estado fica impedido de destinar neste ano R$ 350 milhões do órgão a projetos da área de segurança, como pretendia. O Executivo paranaense, que pode recorrer da decisão ao próprio TJ, informou ontem que não iria comentar o assunto.
A liminar concedida pelo TJ atendeu parcialmente a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição, que contestam a legalidade do “tarifaço” do Detran. Os desembargadores ainda não julgaram a contestação sobre o reajuste de até 271% das taxas. Na ação, os autores alegam que o índice foi abusivo. A lei foi aprovada em novembro de 2011 pela Assembleia Legislativa e está vigorando desde o dia 9 de fevereiro.
No ano passado, o governador Beto Richa (PSDB) justificou o projeto de reajuste e a destinação de verbas ao Funesp como uma necessidade para aprimorar o combate ao crime. Ele sustentou também que havia defasagem no valor das taxas, que não eram reajustadas desde 1994.
Inconstitucional
No julgamento de ontem, a maioria dos magistrados decidiu a favor do parecer do relator da ação, desembargador Antonio Martelozzo, cuja votação já havia sido adiada por quatro vezes. De acordo com Martelozzo, a lei do tarifaço contém “indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao governador para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran, as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”. Portanto, ao contrário do que planejava o governo, as taxas do Detran devem ser gastas apenas em atividades relacionadas ao próprio órgão.
Em parecer do Ministério Público Estadual (MP) divulgado no início de fevereiro, o subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, também defendeu que a destinação de recursos do Detran para a segurança “colide com princípios constitucionais e administrativos primários, tratando-se de autêntico cheque em branco conferido ao chefe do Poder Executivo”. “O governo está transformando uma taxa num imposto quando estabelece destinação diversa daquela para custear os serviços do Detran. Isso é ilegal”, disse em entrevista.
Em nota, a bancada da oposição na Assembleia informou que irá aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para verificar os efeitos práticos da decisão. “O governador não pode remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência”, comemorou o líder dos oposicionistas, deputado Elton Welter (PT).
Já o outro argumento da oposição, de que a destinação de fundos para outros fins demonstraria que o aumento das taxas fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, ainda não tem data para ser julgado. Segundo o TJ, é necessário colher mais dados para embasar essa decisão. Estimativa feita pela Gazeta do Povo calculou que o tarifaço renderia um acréscimo de R$ 151,4 milhões no orçamento do Detran neste ano.
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