quarta-feira, 16 de maio de 2012





Gilberto Yamamoto/ Gazeta do Povo / Edifícios verdes

Prédios públicos do Paraná seguirão soluções ecológicas

Lei determina que novas construções tenham sistemas de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de água de chuva, além de telhados ambientalmente corretos

Todos os prédios públicos que forem construídos no Paraná deverão de seguir três regras para se tornarem ecologicamente corretos e sustentáveis. A Lei Estadual 17.084/2012, dos deputados Luiz Accorsi (PSDB) e Rasca Rodrigues (PV), determina que as novas obras tenham sistemas de aquecimento de água por energia solar e reaproveitamento de água de chuva, além de telhados ambientalmente corretos. A justificativa é que a medida vai gerar economia e trará ganhos ambientais aos municípios. A proposta foi publicada no Diário Oficial em março e ainda está sendo regulamentada pelo Poder Executivo.
Para o prefeito de Pira­quara, Gabriel Jorge Samaha, presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), a lei é interessante, mas para que sua aplicação seja eficaz deve haver um período de adaptação, já que existem projetos finalizados em fase de licitação ou com orçamento já definido.

Viabilidade
A arquiteta Cristiane Lacerda, vice-presidente comercial da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Paraná (AsBEA-PR), diz que a estratégia de o poder público dar o exemplo é interessante, porém os requisitos previstos na lei são poucos para apresentarem resultados efetivos. “Acho ingênuo aplicar indiscriminadamente sem avaliar se vale a pena o investimento e se o resultado vai ser significativo”, afirma.
Em relação ao resultado, Cristiane lembra que, para obter o selo de algum sistema de certificação, uma construção que tenha por meta economizar 20% de água e energia teria de adotar pelo menos 20 itens de sustentabilidade. Ela ressalta que algumas medidas simples, como o uso de lâmpadas eficientes e torneiras e descargas com controle de tempo, podem ser bastante eficazes e têm baixo custo. Por outro lado, a arquiteta ressalta que a tecnologia nem sempre se aplica ao contexto urbano. Em casos de insolação insuficiente, por exemplo, não é eficaz fazer a instalação de placas de energia solar.
Professor da Pontifícia Uni­­versidade Católica do Paraná (PUCPR) e da Universidade Positivo (UP), Bráulio Carollo trabalha com projetos para o poder público e ressalta que outros estados também contam com legislações semelhantes. “São políticas ambientais para que haja menos agressão. Têm a ver com eficiência energética, energia renovável, utilização de produtos mais compatíveis, como lâmpadas mais eficientes, sistemas modernos de ar-condicionado e projetos de arquitetura que promovam o aproveitamento da luz natural”, explica.


Passando a limpo: em Curitiba , o vereador João Claudio Derosso, criou a  Lei nº 10.785, de 18 de setembro de 2003, que  Cria no Município de Curitiba, o Programa de Conservação  e Uso Racional da Água nas Edificações - PURAE",  tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação , uso racional e utilização de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. 
A lei visa principalmente a reutilização das águas servidas e coleta de água de chuva.
Esta Lei foi amplamente divulgada em todo o país e no exterior e a Câmara Municipal de Curitiba recebeu várias delegações estrangeiras, para conhecer melhor seus artigos.

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