quarta-feira, 9 de maio de 2012

Promotoria reafirmará tese de crime político no caso Celso Daniel



Da Folha de S. Paulo:

O Ministério Público de São Paulo sustentará amanhã a tese de crime político no julgamento de cinco acusados de matar o prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel (PT), assassinado com oito tiros em janeiro de 2002.
De acordo com o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, responsável pela acusação, será reafirmada a tese que levou à condenação de Marcos Roberto Bispo dos Santos em 2010. “Não haverá um fato novo.”
Escolhido para coordenar a campanha do ex-presidente Lula, Celso Daniel foi encontrado morto numa estrada de terra em Juquitiba (a 72 km de São Paulo), após dois dias de sequestro.
O júri de amanhã, em Itapecerica da Serra (Grande São Paulo), marca mais uma etapa de um duro embate entre o Ministério Público de São Paulo e o PT.
A Promotoria sustenta que o grupo que será julgado sequestrou e matou o prefeito a mando do ex-segurança Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, que responde em liberdade e até hoje não foi a julgamento.
A tese da Promotoria é que Daniel foi morto porque discordou que parte de um dinheiro desviado num esquema de corrupção na prefeitura para financiar campanhas do PT ficasse nas mãos dos envolvidos.
“O prefeito conhecia o esquema e sabia que era desviado para caixa 2 do PT, mas em determinado momento descobriu que parte do dinheiro foi usado para enriquecimento dos participantes, inclusive do Sombra, e aí ele se opôs”, disse o promotor.
O PT acusa os promotores de politizarem um caso que, segundo conclusão da polícia, é um crime comum.
A defesa de Gomes da Silva contesta há anos no STF (Supremo Tribunal Federal) o poder de investigação do Ministério Público em casos criminais.
Na noite do sequestro, Gomes da Silva e Daniel voltavam de um restaurante na capital paulista quando o carro foi alvo de uma emboscada.
O julgamento de amanhã deverá durar dois dias. A acusação é de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe ou promessa de recompensa e impossibilidade de defesa da vítima. A pena máxima é de 30 anos

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