terça-feira, 7 de junho de 2011

Consumidor ganha mais uma

A defesa do consumidor cada vez se aprimora mais no país. Na semana que passou ganhou mais um round. O projeto de lei nº 1838/07 passou pela Comissão de Constituição e Justiça, e determina que a data da compra seja o parâmetro para a correção monetária da restituição devida ao cliente que comprou o produto com defeito. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não especifica a data a ser considerada para o cálculo da correção, apenas determina que cabe restituição do valor corrigido do produto quando os defeitos não forem reparados no prazo de 30 dias. Como hoje não há este parâmetro, as empresas costumam atualizar a restituição ao consumidor a partir da data em que foi feito o acordo entre as partes, desconsiderando o tempo em que o cliente permaneceu sem utilizar o produto.

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