quinta-feira, 30 de junho de 2011

Atenção Supremo Tribunal Federal

Faltam exatos 60 dias para prescrever o crime de quadrilha ou bando de que são acusados 22 dos 38 réus do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
Inclusive para aquele que o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na denúncia que apresentou ao Supremo Tribunal Federal em 2006, qualificou como o “chefe da quadrilha” — o ex-chefe da Casa Civil de Lula José Dirceu.

Diz o Código Penal sobre o crime que será prescrito se o STF não julgar o mensalão até o dia 28 de agosto:

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

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