quinta-feira, 26 de junho de 2014

Sancionada proibição de bloqueios de rua em horários de pico


Entrou em vigor nesta terça-feira (24) a lei municipal 14.471/2014, que proíbe o bloqueio de vias públicas, das 8h às 9h e entre 17h e 19h, por obras civis e arquitetônicas ou atividades de carga e descarga. A regra é uma iniciativa do vereador Colpani (PSB) e foi aprovada em plenário pelos parlamentares da Câmara Municipal no dia 26 de maio.

Válida de segunda a sexta-feira (exceto feriados), a restrição é prevista às vias do Centro e seus bairros periféricos. No restante da cidade, vale para as vias expressas. A lei municipal, criada a partir do projeto 005.00267.2013, não contempla os bloqueios realizados por veículos de atividades consideradas essenciais e de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais, Corpo de Bombeiros, serviço funerário, Correios, coleta de lixo, entrega de gás, imprensa e transporte de valores (a relação completa está no artigo 2º da norma).

“As interrupções de vias levam à lentidão desnecessária, ao famoso afunilamento. A medida não eliminará os congestionamentos, mas vai contribuir para melhorar a fluidez e evitar um colapso”, defendeu, durante a aprovação do projeto em plenário, o vereador Colpani. “Segundo dados do Detran, Curitiba é a cidade com mais veículos por habitante. O projeto não traz custos ao município e ainda vai contribuir com a mobilidade urbana”, afirmou o parlamentar.

A votação na Câmara Municipal havia sido adiada, no dia 6 de maio, a pedido da secretária municipal de Trânsito, Luiza Simonelli. Após o debate com a pasta, foi apresentada uma emenda ao texto (034.00026.2014), que prevê sua regulamentação pelo “órgão competente da administração pública”. A lei sancionada foi publicada na edição 117 do Diário Oficial Eletrônico, na seção Atos do Município de Curitiba.

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