Segundo o projeto de lei, em cada sessão de cinema ou teatro, a pessoa com deficiência e seu acompanhante pagariam apenas o valor de meio ingresso (desde 27 de dezembro de 2013, por meio da lei federal 12.933/2013, a PcD e o seu acompanhante, quando necessário, tem direito à meia entrada – até 40% do total de ingressos disponíveis). “Através de informações da Secretaria Municipal do Trânsito, que faz o credenciamento de vagas exclusivas para deficientes, consideramos que a mudança não causaria grande ônus financeiro às empresas do setor”, defende Chicarelli.
A proposição determina que a Prefeitura de Curitiba, em caso de desrespeito à norma, notifique o estabelecimento que descumprir a norma da gratuidade ou exigir pagamento diferenciado de quem acompanha a pessoa com deficiência
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