Durante a discussão do projeto em plenário, Aladim Luciano alertou sobre os danos causados ao meio ambiente por conta da destinação inadequada dos óleos e gorduras. “Eles são insolúveis, não se misturam com a água. Quando despejados no ralo da pia ou descartados de forma inadequada, os danos vão do entupimento da tubulação na própria casa até o entupimento das galerias e redes de esgoto”, afirmou.
De acordo com o texto, os óleos e gorduras são considerados resíduos especiais, ou seja, com potencial poluidor, e por isso terão regras para o descarte, com a aplicação de multas ao consumidor final, fabricantes, importadores e revendedores que descumpri-las. A legislação já contempla os pneumáticos, as pilhas e baterias, as lâmpadas, as embalagens de tintas, solventes ou óleos lubrificantes e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos.
Dessa forma, os fabricantes nacionais, importadores, distribuidores e revendedores dos produtos geradores dos resíduos especiais previstos na presente lei são responsáveis pela coleta nos pontos de revenda, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequados dos resíduos, bem como pelo passivo ambiental e pela recuperação ambiental de áreas degradadas quando causados por sua disposição inadequada.
A norma determina ainda que os revendedores dos produtos, que dão origem aos resíduos especiais previstos nesta lei, são obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recebimento dos referidos resíduos no próprio estabelecimento, em local ambientalmente adequado e sinalizado, onde poderão permanecer armazenados até sua coleta pelo fabricante ou importad
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