No PL 6579/13, da senadora Ana Amélia (PP-RS), o benefício só será concedido para o réu primário. A proposta também restringe o tempo de saída temporária para um único período de sete dias por ano. A senadora usa o aumento da criminalidade durante o período do saidão para justificar o endurecimento na lei.
“O preso que reincide já deu provas suficientes de que não está preparado para gozar desse benefício, pois, quando posto em liberdade, tornou a cometer crime. E quanto maior for a frequência da saída, maior será a probabilidade de os presos fazerem contato com comparsas e com integrantes de organizações criminosas”, argumentou
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