terça-feira, 17 de junho de 2014

Projeto regulamenta imunidade fiscal de templos em Curitiba



Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (16), um projeto de lei complementar que regulamenta a imunidade fiscal, em Curitiba, de templos de qualquer culto. A iniciativa é de Tiago Gevert e determina que todo edifício utilizado exclusivamente para práticas religiosas seja enquadrado no artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de impostos municipais dessas atividades. O código da proposição é 002.00003.2014.

A imunidade fiscal significaria, nos termos da proposição, isenção de  “todos os tributos relacionados a serviços, propriedade predial territorial urbana (IPTU) e transmissão inter vivos (ITBI) de imóveis utilizados como templos de qualquer culto, ainda que locados ou cedidos em comodato para este fim”. Proposição semelhante já havia sido apresentada pelo vereador, mas ainda não foi liberada pela Comissão de Legislação, que alertou o parlamentar para a necessidade da regulamentação ser feita por projeto de lei complementar, e não de lei ordinária.

Tiago Gevert estabelece que, para receber a vantagem fiscal, a entidade religiosa precisa comprovar o uso do edifício como templo na data em que for requerida a imunidade fiscal. Também precisa apresentar contrato de locação, cessão e comodato, além de assinar termo declarando que o imóvel será usado, exclusivamente, como templo. Na prática, o projeto estende aos prédios alugados a imunidade de impostos municipais.

Para isso, a justificativa do projeto cita juristas com o objetivo de justificar a imunidade para qualquer atividade de cunho religioso. “Em outras palavras, o templo não é somente o prédio de propriedade da entidade religiosa, mas qualquer prédio que ela ocupe ou utilize para realizar suas atividades, desde que elas sejam essenciais à sua natureza”, frisou o vereador Tiago Gevert.

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