quinta-feira, 21 de agosto de 2014

MENSALÃO: Essa história de cumprir pena de prisão em regime aberto é uma tremenda dureza. Vejam só



Genoino quando deixava o edifício onde se situa a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do DF, na qual recebeu autorização para cumprir o restante de sua pena em regime aberto (Foto: Alan Marques/Folhapress)
Genoino quando deixava o edifício onde se situa a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do DF, na qual recebeu autorização para cumprir o restante de sua pena em regime aberto (Foto: Alan Marques/Folhapress)

Amigos, como todos sabem, na semana passada a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal autorizou dois dos condenados do mensalão, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PL (atual PR, Partido da República) Jacinto Lamas, a cumprir o restante de suas penas de cadeia em casa, no chamado “regime aberto”.
Penas em regime aberto devem ser cumpridas, segundo a Lei de Execução Penal, em casas de albergado — estabelecimentos prisionais nos quais o condenado deve dormir e frequentar em determinadas condições e que, segundo a nossa ultra-benevolente e em alguns casos cômica Lei de Execução Penal, deve “caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga”.
Há muito poucas no país inteiro e, em sua quase totalidade, estão com suas vagas preenchidas por condenados ao regime semiaberto.
Na prática, então, os condenados ao regime aberto “cumprem a pena” em suas próprias casas. É o que ocorrerá com Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de cadeia pelo crime de corrupção no processo do mensalão, e Jacinto Lamas, que pegou 5 anos por lavagem de dinheiro.
“Na realidade, (…) tem-se que o preso em regime aberto não tem sua liberdade tolhida de forma alguma, sobretudo porque ninguém fiscaliza se o detento cumpre o compromisso de se recolher em sua residência no período noturno e aos finais de semana”, escreve em seu blog o juiz de Direito Marcelo Bertasso, titular da 2ª Vara Cívil de Umuarama (PR).
Tem toda razão o magistrado. As “terríveis limitações” do regime aberto — que, como ele assinala, ninguém fiscaliza — limitam-se a permanecer em casa entre 21 horas e 5 horas da manhã, não se encontrar com outros sentenciados em cumprimento de pena, não portar armas (como se portá-las fosse um direito generalizado…), não ingerir bebidas alcoólicas (como fiscalizar, se o camarada está em sua própria casa? parece piada…) e não “frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares”.
(É curioso que a lei equipare bares a locais de prostituição, para esse efeito, mas este é o Brasil, não é mesmo?)
A lei que dá moleza a bandidos foi sancionada… durante a ditadura!
A Lei de Execução, essa mesma que permite que mesmo assassinos sanguinários, responsáveis por atos pavorosos, fiquem livres, leves e soltos após cumprir apenas UM SEXTO da pena, está em discussão para ser reformada pelo Congresso.
O relator do projeto no Senado é o senador Pedro Taques (PDT-MT), candidato ao governo de seu Estado.
Sugiro encher a caixa de email dele de pedidos para que apresse a mudança nessa lei que só dá moleza a bandido. O link para o site do senador está aqui.
Ah, um detalhe importante: sabem quando foi promulgada essa lei cômica, que desmoraliza o senso de justiça dos brasileiros?
Durante o REGIME MILITAR, pelo então general-presidente João Figueiredo, em 1984.
Isso é para quem acredita que a ditadura teria sido “dura” com os bandidos.
Não foi! A criminalidade apresentava índices horríveis! A ditadura foi implacável — e cruel — ao combater a luta armada, só que levando de roldão gente inocente e, nos casos dos implicados, atropelando leis e direitos humanos. Com os bandidos, foi um fracasso gigantesco.

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