Liminar derruba “tarifaço” do Detran
Decisão do desembargador Antônio Martelozzo suspende a cobrança dos valores reajustados das taxas e o repasse à segurança
Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu cautelarmente a lei estadual que reajustou as taxas do Detran-PR em até 271%, o chamado "tarifaço", e destinou parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp-PR). A decisão atende a um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição.
No entendimento de Martelozzo, a lei, que foi aprovada em novembro de 2011, contém “indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR , as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”.
Ação
A ação foi proposta pelos deputados Antonio Anibelli Neto (PMDB), Elton Welter (PT), Enio Verri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT) e Toninho Wandscheer (PT). A alegação é de que a lei é inconstitucional por várias razões. A primeira é de q eu a norma trataria como imposto o que seria uma taxa, que teria como finalidade a manutenção do serviço ofertado. Na medida em que parte da receita é transferida para outras finalidades, há violação da constituição estadual. Outro argumento é de que a destinação de fundos para outros fins demonstram que o aumento das taxas fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O problema é que, agora o governo do Estado, que contava com esse dinheiro para investir em Segurança Pública, vai ter que remanejar de outros locais para cumprir com a promessa de melhorias em todo o Paraná. O pessoal da oposição acaba por detonar com a Segurança Pública e nós cidadãos comuns é que pagamos o pato. VAMOS MANDAR E-MAILS PRA ESSES DEPUTADOS AGRADECENDO PELOS ASSALTOS, ROUBOS SEQUESTROS RELÂMPAGOS, ASSASSINATOS E OUTROS ATOS DE VIOLÊNCIA QUE PODERIAM SER CONTIDOS E NÃO SERÃO.
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