segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Qualquer pessoa pode propor projetos de lei à Câmara





Em Curitiba, qualquer cidadão pode propor leis diretamente à Câmara de Vereadores. O mecanismo existe de 2011, quando foi instalada a comissão permanente de Participação Legislativa, apta a receber sugestões da sociedade civil organizada. De lá para cá, o Legislativo recebeu oito propostas populares: sete admitidas pelo colegiado e uma arquivada.  

Segundo o Regimento Interno, a Participação Legislativa tem a função de receber sugestões legislativas apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos. Além de analisar a admissibilidade de propostas populares, o colegiado deve propor audiências públicas, encaminhar pedidos de informações sobre as matérias que forem submetidas à sua apreciação, receber reclamações dos cidadãos e realizar diligências.

Das oito sugestões, sete foram admitidas e passaram a tramitar na Câmara de Vereadores como projetos de lei de iniciativa do próprio colegiado. A única “barrada” foi protocolada em junho de 2012 pela Associação de Moradores e Amigos da Vila Jerusalém, que pedia a desapropriação de um imóvel no bairro Cajuru (099.00001.2012). O parecer apontou vício de iniciativa, já que a matéria é de competência do Poder Executivo (veja aqui).

Das admitidas, duas sugestões já são leis curitibanas. A primeira foi a norma municipal 14.182/2012, que regula a transparência e publicidade dos conselhos de políticas públicas municipais. Proposta pelo Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da PUCPR, a matéria (sugestão 099.00002.2011; projeto 005.00190.2011) foi aprovada pelos 38 vereadores de Curitiba em dezembro de 2012.

Segundo a lei, os conselhos que existem atualmente na capital deverão dar ampla divulgação a todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive por meios eletrônicos de acesso público – data, horário e local das reuniões, o nome dos conselheiros em atividade, a lei municipal que o instituiu, as atas das reuniões, além de suas atribuições, objetivos, receitas, despesas e metas, com o percentual de concretização.

O segundo projeto de iniciativa popular aprovado pela Câmara, em dezembro de 2014 (leia mais) foi a “Lei da Bicicleta” (sugestão 099.00001.2013; projeto 005.00443.2013). Ela foi apresentada em outubro de 2013 pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet em janeiro do ano passado com veto parcial.

A lei municipal 14.594/2015 determina que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, que deverão estar interconectadas ao centro da cidade e integradas ao transporte coletivo. Além disto, devem ser disponibilizados bicicletários e/ou estacionamentos nos terminais, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados e em praças e parques públicos.

Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.

Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.

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