segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Eleição em Curitiba pode perder 16 partidos após decisão do TSE


Ivan Santos/Bem Paraná
Dezesseis partidos correm o risco de ficar de fora da disputa pela prefeitura de Curitiba, caso prevaleça o entencimento sobre uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual apenas legendas com diretórios municipais constituídos poderão lançar candidatos a prefeito nas eleições deste ano. A lista inclui o PSC do secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, Ratinho Júnior e o PMN do ex-prefeito Rafael Greca – ambos pré-candidatos à sucessão do prefeito Gustavo Fruet (PDT) – que funcionam com comissões provisórias na Capital paranaense.
Diretórios municipais são eleitos pelos filiados dos partidos, ou delegados escolhidos por eles, em convenções. Já as comissões provisórias são nomeadas pelas direções estaduais, sem que seja preciso ouvir os filiados ou delegados. Como o nome diz, elas deveriam ser temporárias, funcionando com prazo de 120 dias, até que as legendas promovessem convenções para constituir seus diretórios. Na prática, elas acabam se perpetuando indefinidamente por interesse das cúpulas dos partidos, que assim mantém o controle de suas legendas sem a necessidade de consulta aos filiados, podendo assim escolher dirigentes e candidatos de acordo com suas conveniências pessoais ou do momento.
Em Curitiba, além do PSC e do PMN, funcionam com comissões provisórias outras legendas tradicionais, como o PP, o PTB, o Democratas, e siglas menores, como PTN, PR, entre outras. No final do ano passado, o TSE editou a Resolução 23.465/2015, explicitando que “as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias”, e que “em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político pode requerer ao presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes.”
Alguns juristas interpretaram que vencido esse prazo sem a constituição de Diretório, o partido não terá mais órgão regularmente constituído — pois o registro da Comissão Provisória será cancelado. E, se aquele prazo somente é prorrogável para fins de realização da convenção onde os filiados escolherão seus novos dirigentes — isto é, constituirão o Diretório — isso significa que, nem mesmo com a prorrogação, as Comissões Provisórias poderão realizar convenções para escolha de candidatos.
A informação causou pânico entre as cúpulas partidárias, que correram ao tribunal para contestar a resolução. O TSE prometeu analisar o caso nos próximos dias, mas até um posicionamento formal do órgão, a dúvida persiste.

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