quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Aprovado substitutivo de Alvaro Dias que proíbe postos de combustíveis de vender bebidas alcoólicas


Aprovado substitutivo de Alvaro Dias que proíbe postos de combustíveis de vender bebidas alcoólicas


Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram o relatório de Alvaro Dias favorável ao projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais. A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), recebeu substitutivo de Alvaro Dias, que não considerou razoável dispositivo contido no texto original da proposição, que estendia a proibição da venda de bebidas alcoólicas aos postos de venda de combustíveis localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2011 agora seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o autor do PLS 169, o objetivo de sua proposição é o de eliminar impropriedade da Lei 11.705/2008, mais conhecida como “Lei Seca”, que tolera a venda ou a oferta de bebidas alcoólicas, em condições de consumo imediato, nos postos de venda de combustíveis automotivos.
No seu relatório favorável à aprovação do projeto, o senador Alvaro Dias citou estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimando em R$ 5,3 bilhões por ano os custos dos acidentes em aglomerações urbanas. Nas rodovias, a estimativa é de que o custo tenha atingido R$ 22 bilhões no ano de 2006.
“Dados os altíssimos custos dos acidentes, como mostrado nos estudos do IPEA, e o aumento do risco de ocorrência de acidentes provocados pela ingestão de álcool, medidas no sentido de reduzir o seu consumo são de extrema importância, tanto do ponto de vista social, como econômico. Entretanto, estender a proibição de venda de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo aos postos de venda de combustíveis e às lojas de conveniência a eles contíguas localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias, não se revela razoável para alcançar o fim almejado, uma vez que em toda e qualquer área urbana há diversos outros pontos de venda de bebidas na condição de pronto consumo como os supermercados, bares e restaurantes”, argumentou Alvaro Dias em seu parecer, aprovado por unanimidade pelos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos.

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