quinta-feira, 21 de março de 2013

Veja o que muda nas regras do trabalho doméstico


Com a aprovação da PEC das Domésticas pelo Senado, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmo direitos dos demais trabalhadores assalariados
Agência O Globoa
Com a aprovação da PEC das Domésticas pelo Senado, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmo direitos dos demais trabalhadores assalariados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado, agendada para a próxima semana; e ser promulgada em sessão do Congresso Nacional. O texto já havia sido aprovado, em dezembro, pela Câmara dos Deputados.
Veja o que muda com PEC.
COMO ERA:
● salário mínimo;
● irredutibilidade do salário;
● décimo terceiro;
● repouso semanal remunerado;
● férias anuais;
● licença-maternidade;
● licença-paternidade;
● aviso prévio proporcional;
● aposentadoria, além de sua integração à previdência social.
O QUE MUDA IMEDIATAMENTE:
● garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
● duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo;
● hora extra de no mínimo 50%;
● redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
● reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
● proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
● proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
O QUE AINDA PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO:
● relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
● seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
● fundo de garantia do tempo de serviço;
● remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
● salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
● assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
● seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Fonte: Gabinete da senadora Lídice da Mata (PSB-BA)

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