segunda-feira, 14 de julho de 2014

Projeto de lei obriga devolução integral do troco


A Câmara de Curitiba recebeu, nesta quinta-feira (10), o protocolo do projeto de que pretende garantir, por meio de lei municipal, a devolução integral do troco. Na falta de cédulas ou moedas, o valor do produto ou serviço seria arredondado em benefício do consumidor (005.00174.2014).

O texto veda a substituição do troco por outros produtos, como balas, sem o consentimento prévio do consumidor. Ao estabelecimento infrator é prevista, inicialmente, uma notificação. Em caso de reincidência, a punição iria desde uma multa de R$ 645 (que poderia ser dobrada) até a suspensão do alvará de funcionamento (por 15 dias).

“Há tempos que o comércio local utiliza uma estratégia de vendas ilusória ao consumidor, através de anúncios de mercadorias com unidades monetárias abaixo de 5 centavos, os denominados valores quebrados”, justifica a proposição. “Na prática, o estabelecimento não possui o troco, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou o substituindo ilicitamente por outras mercadorias, como balas, chicletes e doces, sem o consentimento do consumidor.”

A matéria também alerta ao Código de Defesa do Consumidor, que apesar de não tratar especificamente da questão do troco condena as práticas abusivas. “Caso o comerciante queira substituir o troco pelas famosas 'balinhas' incorre em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude prevista pelo artigo 39”, afirma.

O estabelecimento comercial também seria obrigado a afixar uma placa informativa, referente à lei municipal. O projeto tramitará no Legislativo municipal do segundo semestre deste ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário