sexta-feira, 27 de junho de 2014

Projeto inclui bitucas de cigarros na lei da logística reversa



Bitucas, filtros de cigarros e outros produtos fumígenos podem ser acrescentados à “lei da logística reversa” (lei municipal 13.509/2010), que especifica os itens cujo descarte adequado deve ser responsabilidade das empresas produtoras e revendedoras, sob pena de multa por descumprimento da obrigação. É o que pretende o projeto de lei protocolado no dia 9 de junho pela vereadora Noemia Rocha (PMDB), que já começou a tramitar na Câmara de Curitiba (005.00148.2014).

A proposta já havia sido apresentada por Noemia Rocha em 2009 (005.00227.2009) e, conforme esclarece a vereadora, “se agora for integralmente aprovada,  confirmaria a vocação de nosso município no pioneirismo em grandes soluções ambientais, alçando nossa cidade ao 'primeiro time' das grandes cidades mundiais em qualidade de vida e desenvolvimento sustentável, com uma política ambiental clara, humana, moderna e de vanguarda”.

O projeto de 2009, que previa logística reversa para bitucas, chegou a ser aprovado pelos vereadores dois anos atrás, gerando a lei municipal 14.152/2012. Só que o texto original de Noemia Rocha recebeu um veto parcial do então prefeito Luciano Ducci (PSB), que foi mantido pelos parlamentares.

Com a mudança do Executivo, foi retirado da norma o artigo que responsabilizava os fabricantes e os distribuidores de cigarro pela coleta, transporte, reciclagem e disposição final dos resíduos foi integralmente vetado. Contudo, foi mantida a proibição de jogar os filtros de cigarro em vias, praças, parques e outros locais públicos.

Ao reapresentar a iniciativa, Noemia Rocha não deseja alterar a lei que foi criada pelo projeto anterior, mas incluir na outra norma (lei municipal 13.509/2010), que estabelece regras para o descarte de pilhas, lâmpadas, solventes, tintas e eletrônicos. Diferente da norma do cigarro, a outra já tem aprovadas multas que variam de R$ 100 a R$ 10 mil para quem descumprir o manejo do descarte.

Para a vereadora, “a inclusão das bitucas de cigarro entre os chamados resíduos especiais (passíveis de reciclagem), não tem o intuito de proibir e punir, mas sim, educar e conscientizar nossa população. A reciclagem deste material além de simples é extremamente proveitosa”, defendeu Noemia. “Curitiba tem 18,2% de fumantes entre a população, o que gera diariamente 1,5 toneladas de bitucas de cigarro”, reclama.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

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