terça-feira, 6 de novembro de 2012

Secretaria diz que limpeza de calçadas cabe aos comerciantes


A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) reforça que o comerciante com licença para o uso da calçada em frente a seu estabelecimento é responsável pela limpeza e conservação do logradouro público. O órgão apresentou resposta a ofício do vereador Professor Galdino (PSDB), que havia recebido reclamações sobre a sujeira deixada no entorno de bares e restaurantes, principalmente bitucas de cigarro.
A fiscalização, ainda de acordo com a SMU, é efetuada em atendimento a denúncias realizadas por meio do 156, da prefeitura de Curitiba. A lei municipal n° 9688, de 1999, trata da permissão do uso do passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e afins, para colocação de toldos, mesas e cadeiras. A norma prevê a limpeza a cargo dos comerciantes e a manutenção de faixa para a circulação de pedestres, dentre outros itens. Em caso de infração, a penalidade vai de multa à cassação da permissão.
Em atendimento à solicitação do Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Câmara Setorial de Bares, Restaurantes e Hotéis, com o apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), promoveu reunião com permissionários das calçadas. O foco da atividade foi a orientação quanto à limpeza e conservação dos logradouros públicos.

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