sábado, 29 de setembro de 2012

As leis votadas no esquema do mensalão são inconstitucionais


por Claudio Henrique de Castro*



As leis e emendas constitucionais votadas no esquema do mensalão



1. O mensalão existiu?

A tese do mensalão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, nunca saberemos se o esquema realmente existiu. O sistema de compra de apoio parlamentar para votação de matérias de interesse do governo foi considerado verdadeiro pelos ministros da mais alta Corte da Justiça. Entretanto, no mundo das conversas de botequim, qualquer pessoa pode dizer que o mensalão não existiu e contrariar a decisão do Supremo. Mas para Justiça sua existência é oficial. É a chamada “verdade do processo”.



2. As matérias votadas pelo mensalão

A compra de votos no Congresso Nacional não é fato novo. Há vários indícios de que aconteceu também quando da votação da emenda da reeleição presidencial no tempo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Esta troca de favores, ou seja, dinheiro por votos, geraria a chamada inconstitucionalidade formal da lei. Isto fere o princípio da moralidade (art. 37 da Constituição Federal), a soberania popular (art. 1º da Constituição Federal) e o decoro parlamentar (art. 55, II da Constituição Federal).Portanto, as matérias que foram votadas e descritas no processo são inconstitucionais. O Congresso Nacional não fará nada quanto a isto. Entrará em prática otradicional “deixa tudo como está pra ver como é que fica”. Já a declaração da inconstitucionalidade deveria ser votada pelo STF e seus efeitos seriam daqui para frente. Em resumo, o passado ilegal seria sepultado. Isto criaria um vazio legislativo, pois foram muitas as matérias votadas com a compra do apoio parlamentar.

3. O que acontecerá?

Pela tradição de impunidade das elites políticas, a condenação dos envolvidos no mensalão tem um caráter excepcional. É um acontecimento jamais visto na história da República. O envolvimento direto do então presidente Lula, com altíssimos índices de aprovação popular durante o exercídio do poder, não foi destacado naquele momento histórico porque que seria considerado um golpe branco de estado, mais ou menos como o que aconteceu recentemente no Paraguai. Isto só não ocorreu porque o processo é lento e sobe de escada enquanto os fatos da vida voam de elevador.
Alguns dos temas que seriam inconstitucionais: a mini reforma da previdência e os ajustes em leis eleitorais. É pouco provável que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade das matérias votadas no esquema do mensalão, apesar do grave vício parlamentar. Não será a primeira e nem a última vez que isto acontece no Brasil. Mas que fique claro que as leis e emendas constitucionais votadas com o esquema do mensalão são inconstitucionais – e essas normas continuarão vigentes e válidas.



*Advogado e professor de Direito





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